São Paulo - SP - Vila Prudente | Apartamento - 64 m² - Apartamento - 64m²

São Paulo, SP R$ 183.935,00

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Aberto para Lances
 C250503    Apartamento (direitos de promissário comprador) 64,05m² 39,226m² 103,276m² 0,2436% Avenida do Oratório, nº 5.660, Apto 52, 5º andar, Bloco 10, Edifício Andorinha, Condomínio Morada dos Pássaros, Vila Prudente, São Paulo/SP 145.853 – 6º Registro de Imóveis de São Paulo 155.230.1333-0Cômodos: Cozinha, área de serviço, sala de jantar, sala de estar, banheiro social e três quartosVaga de garagem: 01 vaga descoberta em local indeterminadoCondomínio com: Piscina, quadra de futebol, salão de festas e salão de jogos Leilão dos direitos de compromissário comprador. O imóvel não foi averbado na matrícula pelos executados. Conforme o art. 1.417 do Código Civil, o promissário comprador tem direito real de aquisição oponível a terceiros.   Bairro tradicional da Zona Leste com excelente infraestrutura urbana.Ampla variedade de comércios: supermercados, padarias, farmácias, escolas e bancos.Presença de serviços de saúde.Proximidade com o Central Plaza Shopping.Áreas públicas para lazer, como o Parque Ecológico Vila Prudente. Não há dados específicos sobre criminalidade na Vila Prudente.Recomenda-se consultar fontes locais e oficiais para dados atualizados. Aproximadamente 8 km de distância do centro de São Paulo.Acessos por importantes vias: Avenida Anhaia Mello e Avenida Salim Farah Maluf.Estação de metrô na Linha Verde: Estação Vila Prudente.Diversas linhas de ônibus que interligam o bairro a outras regiões da cidade. 2 quartos: R$ 470.0003 quartos: R$ 620.0004 quartos: R$ 850.000Boa relação custo-benefício considerando a infraestrutura e localização.Potencial de valorização devido às melhorias viárias e expansão da malha metroviária. População total do município: 11.451.999 habitantes.Densidade demográfica: 7.528,26 hab/km².Vila Prudente integra a Zona Sudeste, com características mistas: residencial, comercial e industrial.   R$ 306.558,34 (maio/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças, por meio do índice IPCA - E a partir 2024 (Lei 14905/2024).  R$ 158.115,54 (outubro/2021).  Não constam débitos até a data da confecção da minuta do edital. Eventuais débitos de Condomínio que recaiam sobre o imóvel, serão de responsabilidade do arrematante.  : O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Será considerado arrematante aquele que ofertar lance igual ou superior ao valor de avaliação atualizado em 1ª Praça, e, na 2ª Praça, aquele que oferecer lance igual ou superior a 60% do valor da avaliação atualizado. Caso não haja proposta para pagamento à vista nas praças realizadas, serão admitidas propostas escritas de arrematação parcelada, exclusivamente por meio do sítio da Gestora - (nos termos do Art. 22, parágrafo único, da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para efetivação, será necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta à vista, com pagamento do saldo em até 30 (trinta) vezes. O saldo devedor sofrerá correção monetária, e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta, todas serão destinadas a apreciação do MM. Juízo da causa, prevalecendo a de maior valor, ou melhores condições (artigo 891, parágrafo único; e artigo 895, §§ 1º ao 8º, todos do CPC). Nos termos do art. 895 do CPC/2015, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.  O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de judicial do Banco do Brasil, gerada no , respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (Art. 884, IV do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida, com as parcelas vincendas (895, § 4º, do CPC). Ainda, se o exequente arrematar o bem, e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, arcando o arrematante remisso, com todos os ônus e implicações, decorrentes de sua omissão, inclusive, para a obtenção de novos decumentos e ressarcimento das despesas, para a realização da praça (artigo 892, §1º, CPC).  O arrematante deverá pagar o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 886, II do CPC e 266 NSCGJ), outrossim, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. Este valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem; e pelo executado nos casos de acordo e remição. Deverá ser paga mediante DOC, TED, depósito em dinheiro ou Pix, no prazo de 24 horas a contar do encerramento do leilão, na conta bancária da Leiloeira Oficial, a ser indicada após a arrematação (artigo 884, parágrafo único, do CPC; artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ; e artigo 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981/32). Ainda, a devida comissão não será devolvida ao arrematante, salvo se, a arrematação for desfeita por determinação judicial, ou por razões alheias à vontade deste. Através do e-mail: , ou telefone fixo e WhatsApp: (11) 4020-1694.Em consonância com nossas diretrizes, desburocratizamos o procedimento de habilitação para participação em nossos leilões! Ao cadastrar-se em nosso  você receberá automaticamente um e-mail de confirmação, que conterá seu  e senha para acessar nosso .Após receber esse e-mail, acesse nosso site (com seu  e senha) e na aba “Cadastro” selecione o item “Documentos” e insira cópias dos seus documentos pessoais e de seu comprovante de endereço. Após enviar seus documentos você receberá novo e-mail com um documento denominado "Declarações para Participar em Leilões". Ao clicar em "Ver Documento" você será direcionado para assinar digitalmente essa declaração por meio da Certificadora "". Assim que você assinar digitalmente a “Declarações para Participar em Leilões” no site da “” você estará apto para participar dos nossos leilões. Feito esse procedimento, basta selecionar o leilão de seu interesse e clicar em "habilitar-se" e, então, ofertar seu lance. *Caso tenha dúvidas sobre algum leilão especifico, identifique o imóvel correspondente no assunto do e-mail ou no contato via .
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Comitente
Comarca
Cidade São Paulo - SP
Lote
Tipo Judicial
Local Online
Endereço Localização: Avenida do Oratório, 5.660, Vila Prudente, São Paulo, SP
Matrícula
Processo  0002745 91.2021.8.26.0009
Exequente
Comitente
Executado
Localização: Avenida do Oratório, 5.660, Vila Prudente, São Paulo, SP
São Paulo/SP

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