IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2.520 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARULHOS/SP. CONTRIBUINTE: 084.12.50.0330.00.000. DESCRIÇÃO: Um terreno designado como lote nº 13 da quadra 9 do loteamento do Jardim Pinhal, situado no perímetro urbano deste município, medindo 10,00ms. de frente para a rua 4; do lado direito de quem da referida rua olha para o terreno onde confronta com o lote 12 mede 25,00ms. do lado esquerdo confronta com o lote 14 mede 25,00ms. e nos fundos confronta com o lote 21 e mede 10,00ms. encerrando a área de 250,00m2. Certificou Oficial de Justiça (Id. c3ee9ea): "Área de terreno: 250 m2. Área construída: 381,94 m2. Descrição do imóvel: prédio principal em padrão médio a alto, em alvenaria, em parte rebocado e pintado e, em parte, com tijolos aparentes; porta externa em madeira e grade e esquadrias metálicas e com vidro. Pavimento do quintal em pedra escura tipo Miracema e cerâmica. Pintura látex. Telhas cerâmicas. Internamente, no térreo, são 3 dormitórios, sendo 1 suíte, sala com 2 ambientes, copa, cozinha. Edícula nos fundos com quarto e banheiro. Subsolo usado como garagem, no que há a lavanderia. Piso cerâmico em toda a extensão, exceto na sala, revestida com porcelanato. Razoável estado de conservação e manutenção". 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 144.494,95 até 31/07/2025). 2) HÁ INDISPONIBILIDADES. 3) HÁ ARRESTO. 4) HÁ OUTRAS PENHORAS. 5) HÁ OCUPANTES. 6) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 1165a52): "a) nos termos do parágrafo único do art. 130 do CTN e art. 110 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; b) conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST REENEC E RO - 75700-07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400-44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes; c) as despesas de transferência do bem penhorado, que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como: custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, ITBI, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante. d) DO FATO GERADOR E DA BASE CÁLCULO DO ITBI: O fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel. O cálculo deste imposto há de ser feito com base no valor alcançado pelos bens na arrematação, e não pelo valor da avaliação judicial". VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.069.432,00 (um milhão, sessenta e nove mil e quatrocentos e trinta e dois reais).
| Comitente |
|
| Comarca |
|
| Cidade |
Cartório de registro de i - SP |
| Lote |
Lote 078 |
| Tipo |
|
| Local |
Online
|
| Endereço |
Rua Ary Barroso nº 408 (antigo n. 197), Jardim Pinhal, Guarulhos/SP
|
| Matrícula |
|
| Processo |
|
| Exequente |
|
.
| Comitente |
|
| Executado |
|