FRAÇÃO IDEAL 33,33% DE ÁREA TOTAL 55,27M² DE APTO.

Otacílio Costa, SC R$ 33.000,00

-29% R$ 47.000,00

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Aberto
<p> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>BEM 01</u></strong><strong>: FRAÇÃO IDEAL DE 1/3 (33,33%)</strong> <strong>DO APARTAMENTO N. 401 (PORTA 08), COM ÁREA REAL TOTAL DE 55,2700m², </strong><strong>BLOCO “I”,</strong> <strong>DO CONDOMINIO RESIDENCIAL POÇO RICO, </strong>localizado na Avenida Armando Pereira de Souza, 101, esquina com a Rua Nelci Kaiser de Souza, Bairro Poço Rico, CEP 88.540 000, <strong>OTACILIO COSTA, SC. </strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>Matricula</u></strong><strong>:  nº 3.386 do</strong><strong> Ofício de Registro de Imóveis de Otacílio Costa – SC </strong><em>(vide matricula atualizada disponível para download ao sitio da leiloeira). </em></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>Descrição da Matricula:</u></strong> Apartamento n. 401, localizado no quarto pavimento, no lado direito do BLOCO 'I' do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL POÇO RICO, situado no lado ímpar da Avenida Armando Pereira de Souza, esquina com a Rua Nelci Kaiser de Souza, em Otacílio Costa/SC. O imóvel possui a área real total de 55,2700m², sendo 49,9500m² de área real privativa e 5,3200m² de área real de uso comum; correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2195% no terreno com a área de 3.690,00m². <strong>Confrontações do Bloco I:</strong> Norte, com o Bloco H; Sul, com a Rua Nelci Kaiser de Souza; Leste, com a área de recreação e Oeste, com a Avenida Armando Pereira de Souza.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>Benfeitorias:</u></strong> o apartamento 401 localiza-se no edifício pela porta com numeração 08; possui a área real total de 55,2700m², sendo 49,9500m² de área real privativa e 5,3200m² de área real de uso comum; correspondendo-lhe a fração ideal de 1,2195% no terreno com a área de 3.690,00m². <em>As fotos exibidas ao sitio da leiloeira são autenticas; o Edital encontra-se disponibilizado para download ao sitio da leiloeira. </em></p> <p style="text-align: justify;"><em> </em></p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>⚠️</u></strong><strong><u>OBSERVAÇÕES IMPORTANTES (ADVERTÊNCIAS):</u></strong></p> <ol style="text-align: justify;"> <li><strong>DIVERGÊNCIA FÁTICA DE NUMERAÇÃO:</strong> Conforme Certidão do Oficial de Justiça (ID 449723a), embora conste na matrícula a numeração '401', restou constatado que a numeração fática das unidades no condomínio compreende apenas os números de 1 a 8, sendo que o imóvel penhorado corresponde, na realidade, ao <strong>Apartamento nº 8</strong>. O arrematante declara-se ciente de que adquire a unidade identificada faticamente como nº 8.</li> <li><strong>DA FRAÇÃO IDEAL:</strong> A alienação judicial recai exclusivamente sobre a <strong>fração ideal de 1/3 (33,33%)</strong> pertencente ao executado, sr. Edson. O imóvel é ocupado, na forma de inquilinato, pelo Sr. João Nilton de Souza. Identifica-se para intimações os senhores João Nilton de Souza, Henrique Ribeiro de Souza, Augusto Vargas e  Ademir José Ferreira, aos quais é assegurado o direito de preferência (Art. 843, CPC)  em igualdade de lanços com os demais lançadores.</li> </ol> <p style="text-align: justify;"><strong><u>⚠️</u></strong><strong><u>ÔNUS E LITÍGIOS:</u></strong> <strong>Indisponibilidade (AV-6)</strong> averbada em 19/04/2024 (Processo 0000446-97.2020.5.12.0048); <strong>Embargos de Terceiro nº 0001532-30.2025.5.12.0048</strong>, movidos por Elizete de Fátima Pereira, pendentes de julgamento.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>Coproprietário(s)/cônjuge/alheios à execução:</u></strong> Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação. *<strong>Intimar-se-á o locatário/inquilino do imóvel</strong> João Nilton de Souza, telefone (49) 99936-1985 e Sr. Augusto Vargas (49) 9 9185-9527 para eventual exercício do direito de preferência, em igualdade de lanços com os demais lançadores.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>Depositário:</u></strong> Edson Jovani de Souza.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*AVALIAÇÃO TOTAL</strong>:<strong> R$ 141.000,00 </strong>(<em>cento e quarenta e um mil reais). </em></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*FRAÇÃO IDEAL PERTENCENTE AO EXECUTADO (33,33%): R$ 47.000,00 </strong>(<em>quarenta e sete mil reais).</em></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">*<strong>LANÇO MÍNIMO INICIAL: R$ 33.000,00 </strong><em>(trinta e três mil reais) </em></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>SUB-ROGAÇÃO DE DÉBITOS:</strong> Nos termos do Artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN), combinado com o Artigo 908, § 1o do Código de Processo Civil (CPC), o bem imóvel será entregue ao arrematante de forma originária, totalmente livre e desembaraçado de quaisquer débitos fiscais, tributos e taxas anteriores à data da arrematação (incluindo IPTU e taxas incidentes vencidas), os quais se sub-rogarão diretamente no preço obtido com a venda judicial. <strong>Atenção:</strong> Débitos condominiais, por sua natureza <em>propter rem</em>, devem ser verificados pelo interessado.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong><u>⚠️</u></strong><strong><u> ADVERTÊNCIAS:</u></strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*</strong><strong>COPROPRIETÁRIO(S)/CÔNJUGE/ALHEIOS À EXECUÇÃO: </strong>Intimar-se-á, além dos coproprietários, cônjuges e alheios à execução, os eventuais moradores/locatários/arrendatários e demais correlatos, caso residam ou ocupem, independente da forma, o imóvel em expropriação.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*</strong><strong>DÉBITOS TRIBUTÁRIOS:</strong> Eventuais débitos de IPTU e demais taxas incidentes sobre o imóvel ficam sub-rogados no preço da arrematação, nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN).</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*</strong><strong>ÔNUS E GRAVAMES:</strong> Bens móveis alienados judicialmente são transferidos livres de quaisquer gravames ou ônus anteriores, cabendo ao arrematante as despesas de retirada, transporte e remoção.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️</strong><strong>FORMA DE PAGAMENTO BENS MÓVEIS:</strong> Em estrito cumprimento à determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Rio do Sul, <strong>NÃO será aceita a forma de pagamento parcelada</strong> <strong>para veículos e demais bens móveis em hasta pública</strong>. O pagamento deverá ser efetuado integralmente à vista. Caso a hasta pública reste negativa, fica facultada a apresentação de propostas para venda direta parcelada, que serão submetidas à análise individual do Juízo.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">*<strong>REGRA DE PAGAMENTO:</strong> Eventuais débitos fiscais municipais anteriores à arrematação sub-rogar-se-ão no preço (Art. 130, parágrafo único, do CTN), observando-se a ordem de preferência legal. Caso o produto da alienação seja insuficiente para a quitação total, o saldo remanescente será objeto de reserva de valores ou informada a responsabilidade do arrematante, conforme a liquidez dos autos.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">*<strong>COMISSÃO:</strong> 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante diretamente à Leiloeira.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;">*<strong>PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO:</strong> Preferencialmente à vista. O interessado em parcelar deverá apresentar proposta por escrito até o início do leilão, nos termos do <strong>Art. 895 do CPC</strong> (25% de sinal e o saldo em até 20 meses, com garantia real e idônea a ser disponibilizada ao juízo, sendo efetuado gravame judicial até o término do pagamento das parcelas contraídas).  Leia atentamente as condições previstas no edital e consulte a Leiloeira.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA E FICTA (ART. 889 DO CPC):</strong> Caso o executado, seu eventual cônjuge, ou terceiros interessados não sejam localizados para intimação pessoal das datas designadas para a hasta pública, suprir-se-á a exigência legal por meio do presente Edital de Leilão e Intimação, na forma do Artigo 889 e incisos do Código de Processo Civil.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*DO INADIMPLEMENTO, DESISTÊNCIA E PENALIDADES (ART. 897 DO CPC):</strong> Se o arrematante não efetuar o depósito do lanço ou o pagamento da comissão da leiloeira no prazo estipulado, a arrematação será tornada sem efeito. O arrematante remisso perderá a quantia prestada em favor da execução e responderá pelo pagamento integral da comissão da leiloeira (5%), nos termos do Artigo 897 do CPC, sem prejuízo da apuração de responsabilidade civil e criminal por fraude à hasta pública (Art. 358 do Código Penal).</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*DO FIEL DEPOSITÁRIO:</strong> Permanece como Fiel Depositário e responsável pela guarda e conservação do bem o executado e possuidor direto, até a efetiva expedição do Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>*DA MULTA POR LANÇO INDEVIDO, DESISTÊNCIA E INADIMPLÊNCIA: </strong>O usuário que emitir lanço indevido, não honrar o pagamento do valor da arrematação no prazo legal ou desistir injustificadamente do leilão, além de ter a arrematação tornada sem efeito, ficará sujeito às seguintes penalidades:</p> <ul style="text-align: justify;"> <li><strong>Multa Processual:</strong> Cobrança de <strong>multa de até 20% (vinte por cento)</strong> sobre o valor do lanço ofertado, revertida em favor do processo de execução, nos termos do Artigo 897 do Código de Processo Civil.</li> <li><strong>Comissão da Leiloeira:</strong> Obrigação de efetuar o pagamento integral da <strong>comissão de 5% (cinco por cento)</strong> devida à Leiloeira Oficial.</li> <li><strong>Penalidades Administrativas e Criminais:</strong> Impedimento de participar de novos leilões judiciais e comunicação imediata ao Juízo para apuração de eventuais sanções cíveis e criminais por fraude ou impedimento de hasta pública (Artigo 358 do Código Penal).</li> </ul> <p style="text-align: justify;"><strong><u>?</u></strong><strong><u> CLÁUSULA DE PREFERÊNCIA DO LANÇO À VISTA E VEDAÇÃO DE FIANÇA PRIVADA:</u></strong></p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>I – DA PREFERÊNCIA ABSOLUTA DO LANÇO À VISTA (Art. 895, § 7º do CPC): </strong>Ficam todos os licitantes e interessados cientificados de que, nos termos do artigo 895, § 7º, do Código de Processo Civil, <strong>a apresentação de proposta para pagamento parcelado NÃO prevalece sobre o lanço ofertado à vista</strong>. Havendo oferta à vista registrada no sistema para o lote, esta terá preferência legal absoluta para homologação pelo Juízo, desconsiderando-se propostas parceladas superadas.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>II – DAS REGRAS DE CAUÇÃO IDÔNEA E REJEIÇÃO DE FIANÇAS PRIVADAS (Art. 895, § 1º do CPC): </strong>Na hipótese excepcional de acolhimento de proposta de parcelamento para bens móveis/veículos, a prestação de caução idônea exigirá garantia real ou bancária de liquidez imediata. <strong>NÃO SERÃO ACEITAS, sob qualquer pretexto, cartas de fiança, cauções ou avais emitidos por empresas afiançadoras privadas, fiduciárias não bancárias ou sociedades empresariais sem regulação oficial</strong>. Serão admitidas exclusivamente <strong>Fiança Bancária</strong> (prestada por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil) ou <strong>Seguro Garantia Judicial</strong> (emitido por seguradora regulada pela SUSEP), ambos sujeitos à prévia e expressa homologação judicial.</p> <p style="text-align: justify;"> </p> <p style="text-align: justify;"><strong>⚠️ </strong>Deixando de ocorrer o leilão, por quitação ou parcelamento do débito, após a publicação do respectivo edital, é fixado por este Douto Juízo da Vara do Trabalho a comissão da Leiloeira em <strong>1% (um por cento) sobre o valor da avaliação do bem</strong>, limitada ao mínimo de R$ 500,00  quinhentos reais.</p>
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Comitente
Comarca 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL/SC
Cidade Otacílio Costa - SC
Lote 0001
Tipo EXECUÇÃO TRABALHISTA
Local
Endereço Avenida Armando Pereira de Souza, 101, esquina com a Rua Nelci Kaiser de Souza, Bairro Poço Rico, CEP 88.540 000, OTACILIO COSTA, SC.
Matrícula Processo: ATSum 0000446-97.2020.5.12.0048
Processo ATSum 0000446-97.2020.5.12.0048
Exequente SILVIO DE OLIVEIRA E OUTROS (1)
Comitente
Executado FERA CARROÇERIAS EIRELI E OUTROS (1)
Avenida Armando Pereira de Souza, 101, esquina com a Rua Nelci Kaiser de Souza, Bairro Poço Rico, CEP 88.540 000, OTACILIO COSTA, SC.
Otacílio Costa/SC

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