Processo nº 0002633-86.2011.8.24.0023
Exequente(s): Altamir Vieira e outro
Executado(s): Elyanny Marinho de Souza Santos e outro
Bem(ns): 01 (um) terreno com área remanescente de 21.389,00m², situado em Armação da Piedade, Praia do Tinguá, com acesso pela Rua Luiz Alexandrino Silva, no Município de Governador Celso Ramos/SC; com as medidas de 590,00 metros de frente por 50,00 metros de fundos; matriculado sob o n° 7.150 do C.R.I. de Biguaçu/SC. Obs.:O referido imóvel está situado no bairro Armação da Piedade, na zona urbana do município de Governador Celso Ramos/SC, cujas principais atividades econômicas são a pesca e o turismo. Parte do território municipal foi declarada Área de Proteção Ambiental de Anhatomirim, instituída pelo Decreto nº 528, de 20 de maio de 1992, com a finalidade de preservar os recursos naturais e a biodiversidade. A Reserva Biológica Marinha do Arvoredo é considerada um santuário de espécies raras da fauna e da flora. O bairro Armação da Piedade é predominantemente composto por vegetação nativa, com concentração de edificações residenciais unifamiliares e estabelecimentos comerciais na margem da Praia da Armação da Piedade, além de condomínios residenciais unifamiliares. O acesso ao bairro é feito pela Rua Luiz Alexandrino Silva, via pública que se inicia no bairro Camboa e termina na Praia da Armação da Piedade. Essa via também proporciona acesso ao imóvel avaliado e conta com pavimentação asfáltica e iluminação pública. A região apresenta uso predominantemente residencial e turístico.De acordo com a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Governador Celso Ramos/SC, o imóvel está localizado na Zona 3 (Z3), que permite uso misto, ou seja, a ocupação residencial e não residencial no mesmo terreno ou edificação, conforme os parâmetros urbanísticos previstos na Tabela no Anexo XI – Tabela Parâmetros Urbanísticos – Zonas (Z3).. Ressalta-se que os lotes situados à beira-mar devem observar diretrizes urbanísticas específicas na Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Governador Celso Ramos – SC. Conforme o anexo X – Mapa de Zoneamento (Áreas de Interesse Especial) da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo Urbano de Governador Celso Ramos – SC, o imóvel está inserido nas seguintes áreas: Área de Interesse Turístico (AIT2), Área de Interesse Ambiental — Uso Limitado (AIA 3) e Área de Orla Marítima (AIA 4). O imóvel apresenta formato irregular, distribuído em diferentes níveis, com áreas planas, aclives e declives. Não dispõe de infraestrutura básica, como acesso por rua pavimentada, rede de esgoto, abastecimento de água, escoamento de águas pluviais, iluminação pública e fornecimento de energia elétrica. O terreno confronta, a leste, com a área marinha, e, a oeste, norte e sul, com terrenos vizinhos. Trata-se de terreno encravado, pois não possui acesso direto à via pública em seus limites. O acesso pode ocorrer pela Rua Luiz Alexandrino Silva, mediante passagem por terrenos vizinhos, ou pela faixa de areia da Praia Grande, na beira mar. Há edificações abandonadas no imóvel, em avançado estado de deterioração, decorrente da ausência de manutenção, encontrando-se inabitáveis e sem condições de uso. Quanto ao zoneamento interno, 44,38% da área (9.492,44 m²) situam-se em Área Turística Especial (ATE) ou Área de Interesse Turístico (AIT); enquanto a área de 40,86% (8.739,54 m²) localizam-se em Área de Preservação Limitada (APL) ou Área de Interesse Ambiental (AIA); e a área remanescente corresponde à área de marinha. Nos termos do artigo 14, § 5º, do Plano Diretor Municipal, é permitida a construção de edificações de até quatro pavimentos nas áreas adjacentes à praia. Ônus: hipotecado em favor do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S/A – BADESC, conforme consta no R-4, R-5 (retificações no Av-6 e Av-7) e R-8; penhorado nos autos de n° 334/92, que tramita na 1ª Vara Cível na Comarca de Florianópolis/SC; nos autos de n° 0002633- 86.2011.8.24.0023, que tramita 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC; nos autos nº 0003201-22.2011.8.24.0082, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca da Capital - Continente, em Florianópolis/SC; existência de Ação de Execução n° 0806280-05.2013.8.24.0082, que tramita 2ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis/SC; penhora e indisponibilidade nos autos de n° 5011461-04.2016.4.04.7200, que tramita na 9ª Vara Federal de Florianópolis/SC; existência de contratos noticiados conforme Av-21 da referida matrícula. Avaliado em R$ 16.556.314,16, em 04/06/2024, corrigido R$ 17.753.204,88 (dezessete milhões, setecentos e cinquenta e três mil, duzentos e quatro reais e oitenta e oito centavos), em janeiro de 2026.
Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme determinação do evento 579.
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
Governador Celso Ramos - SC |
| Lote |
242170 |
| Tipo |
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| Local |
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| Endereço |
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| Matrícula |
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| Processo |
0002633-86.2011.8.24.0023
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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