<p>“<strong>DIREITOS DO EXECUTADO SOBRE O IMÓVEL</strong> <strong>IMÓVEL MATRICULA N°139.119</strong>: APARTAMENTO 401 DO EDIFÍCIO DONA IOLANDA, sito na Rua Marechal Jose B. Bormann, nº 438-D, Centro, no Município e Comarca de Chapecó/SC: localizado no quarto pavimento de frente para a rua Marechal Bormann, na esquerda de quem olha o prédio desta rua. Confrontando a norte com a área de recuo do prédio para a rua Marechal Bormann; a sul com a circulação comum e com o terraço; a Leste com a área de afastamento do prédio para o lote nº 09; a oeste com o salão de festas, área comum do pavimento, elevador, escada e sala de jogos. Possui área privativa real de 161,50 m²; sem área de garagem; área comum de divisão proporcional de 37,4448 m²; perfazendo uma área total real de 198,9448 m² e uma fração ideal de terreno decimal de 0,03314. Edificado sobre o Lote Urbano nº 08, da Quadra nº 356, com área de 710,00m², sito no Município e Comarca de Chapecó/SC, com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte com a Rua Marechal Bormann, na extensão de 6,51 metros e 13,57 metros, totalizando 20,08 metros; ao Sul com o Lote Urbano nº 29 (matrícula nº 24.090) de propriedade de G12 Construções e Empreendimentos Imobiliários, na extensão de 20,00 metros; ao Leste com o Lote Urbano nº 09 (matrícula nº 341) de propriedade do Edifício Vivaldi, na extensão de 35,00 metros; ao Oeste com o Lote Urbano nº 07 (matrícula nº 57.290) de propriedade de AD Participações Ltda, na extensão de 36,00 metros. <u>Avaliado em R$1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil Reais) sendo atribuída à fração correspondente à parte de titularidade do executado, objeto da penhora, o valor de R$ 234.469,81(Duzentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e nove Reais e oitenta e um centavos).</u>”<strong> OBS.:</strong> Ao adquirir os direitos objeto da penhora, o arrematante assumirá a posição de devedor fiduciante no contrato de financiamento junto ao Banco Santander, cujo saldo devedor é de 360 parcelas totalizando o valor de <strong>R$ 1.115.530,19</strong>, em 06/04/2026, conforme documento constante do <strong>Evento 68</strong>. O arrematante assumirá o contrato no estado em que se encontra, até a quitação contratual e posterior liberação da alienação fiduciária do imóvel. <strong>ONUS</strong><strong>: <u>R.2/139.119</u>: Alienação Fiduciária em favor do Banco Santander Brasil; <u>AV.3/139.119:</u> Indisponibilidade de bens autos n° 0000011-62.2019.5.12.0015; <u>AV.4/139.119</u>: Existência de Execução autos n° 5069314-88.2024.8.24.0930; <u>AV.5/139.119</u>: Averbação Premonitória pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento da Região da Produção – Sicredi Região da Produção RS/SC/MG; <u>R.7 E AV.8/139.119</u>: Penhora e Inalienabilidade decorrente da penhora nos autos deste processo. Depositário(a): </strong>MERX AGRONEGOCIOS LTDA – Rua Marechal Jose B. Bormann, nº 438-D, Chapecó – SC</p>
| Comitente |
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| Comarca |
1ª VARA DA FAZENDA DA COMARCA DE CHAPECÓ (SC)
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| Cidade |
Chapecó - SC |
| Lote |
001 |
| Tipo |
EXECUÇÃO FISCAL
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| Local |
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| Endereço |
Rua Marechal Jose B. Bormann, nº 438-D
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| Matrícula |
Processo: 5033674-44.2024.8.24.0018
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| Processo |
5033674-44.2024.8.24.0018
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| Exequente |
MUNICÍPIO DE CHAPECÓ-SC (PROCURADOR(A): ALBERTO FREDERICO GRANZOTTO)
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| Comitente |
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| Executado |
MERX AGRONEGOCIOS LTDA E FRANCO SILVESTRI ZANDAVALLI
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