Matrícula n° 25.706: Lote nº 11 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com área de 3.735,00m², medindo 30,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 121,00m do lado direito com o Lote 12 e 128,00m do lado esquerdo com o Lote 10. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025706-16, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Penhora. Matrícula n° 25.708: Lote nº 12 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.495,00m², medindo 30,10m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com a área non edificandi à margem do Canal Casseribú; 112,00m do lado direito com o Lote 13; e 121,00m do lado esquerdo com o Lote 11. AV-02 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0025708-10, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.960: Lote nº 13 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.090,00m², medindo 34,00m de frente para a Rua 29; 30,10m de fundos com o Canal Casseribú; 94,00m do lado direito com o Lote 14; e 112,00m do lado esquerdo com o Lote 12. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013960-43, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.962: Lote nº 14 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 3.000,00m², medindo 47,50m de frente para a Rua 29; 41,00m de fundos confrontando com o Canal Casseribú; 56,00m do lado direito com o Lote 15; e 94,00m do lado esquerdo com o Lote 13. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013962-37, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Matrícula n° 13.964: Lote nº 15 da quadra nº 24 do Loteamento “Chácaras Bandeirantes I”, situado na zona urbana do 5º distrito deste Município de Tanguá, Itaboraí, com a área de 2.065,09m², medindo 47,00m de frente para a Rua 29; 13,51m em curva com a Rua 29 e com quem de direito; 56,20m de fundos com o Canal Casseribú; 13,00m do lado direito com quem de direito; e 56,00m do lado esquerdo com o Lote 14. AV-04 matrícula renumerada para CNM nº 088971.2.0013964-31, Cartório do Ofício Único do Município de Tanguá. Segundo auto de penhora: Sem construções. Cada um avaliado em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Total da Avaliação R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id ff3805b. Matrícula n° 25.706 (Lote 11): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 25.708 (Lote 12): Penhora registrada no AV-04 da matrícula. Matrícula n° 13.960 (Lote 13): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.962 (Lote 14): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Matrícula n° 13.964 (Lote 15): Penhora registrada no AV-06 da matrícula. Endereço atualizado: RUA 29 S/N, LOTES 11, 12, 13, 14 E 15, BANDEIRANTES, TANGUÁ/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id e9535b4: Tive dificuldade de localizar no logradouro, com máxima precisão, os lotes e quadra descritos, utilizando, como referência, o Condomínio Primus XXII (Quadra 23), o Canal atrás dos lotes apontado no RGI, bem como as dimensões frontais dos lotes a serem avaliados. Tendo em vista a contiguidade entre os lotes e a impossibilidade de se apreciá-los individualmente, procedi a avaliação da propriedade em sua dimensão total. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024).
| Comitente |
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| Comarca |
01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ
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| Cidade |
Tanguá - RJ |
| Lote |
0101575-77.2018.5.01.0451 |
| Tipo |
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| Local |
Online
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| Endereço |
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| Matrícula |
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| Processo |
0101575-77.2018.5.01.0451
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| Exequente |
SEMEAO PERES (ADVOGADO: ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS; ADVOGADO: ROSANE AUGUSTO ANDRADE)
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| Comitente |
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| Executado |
SOCIEDADE AGRO INDUSTRIAL SAO JOSE LTDA – EPP (ADVOGADO: ADEMIR PEIXOTO DA FONSECA JUNIOR); TERCEIRO INTERESSADO: UNIÃO FEDERAL (PGF)
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