Endereço O Imóvel Rua Reverendo João Mush, 164, Ap. 401-C, Califórnia, Nova Iguaçu com 123,82 m² de área construída. O imóvel está caracterizado pelo espelho de IPTU/2025 sob o nº 672374-8 abaixo (obtido diretamente do site da Prefeitura, uma vez que o anexado ao mandado está desatualizado) e pela certidão do RGI emitida em 02/12/2014 anexada ao mandado. Da região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com facilidade de transportes públicos. Avaliação: Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, pelo método evolutivo, em R$ 303.978,46 (trezentos e três mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU – RJ
EDITAL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 dias, extraído do processo nº 0015557-83.2015.8.19.0038, proposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CALIFÓRNIA em face de VERA LUCIA DE LEMOS COSTA (CPF nº 798.857.807-34) (Assistida pela Defensoria Pública – índex 29), em que a Dra. CAROLINA SAUD COUTINHO, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a Ré assistida Defensoria Pública, de que no dia 29/06/2026 das 14:00 horas às 16:00 horas, através do portal de leilões online do Leiloeiro Público Oficial Maicon Itaboray (site www.mvleiloes.com.br), onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma), será apregoado e vendido a quem mais der acima do valor de avaliação ou caso não seja vendido em 1º leilão, o 2º leilão ocorrerá no dia 30/06/2026 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior ao preço mínimo estipulado em 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o o imóvél penhorado às fls. 107, Termo de Penhora às fls. 110, ciência da penhora às fls. 301, avaliado indiretamente às fls. 237/238 e homologado às fls. 348, descrito como: Imóvel e descrição: Situado na Rua Reverendo João Mush, 164, Ap. 401-C, Califórnia, Nova Iguaçu com 123,82 m² de área construída. O imóvel está caracterizado pelo espelho de IPTU/2025 sob o nº 672374-8 abaixo (obtido diretamente do site da Prefeitura, uma vez que o anexado ao mandado está desatualizado) e pela certidão do RGI emitida em 02/12/2014 anexada ao mandado. Da região: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com facilidade de transportes públicos. Avaliação: Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, pelo método evolutivo, em R$ 303.978,46 (trezentos e três mil, novecentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) ou 63.984,69 UFIR-RJ (sessenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro UFIR-RJ e sessenta e nove centavos). DO RGI: Conforme Registro de Imóveis da 1ª Circusncrição de Nova Iguaçu/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.173 e tem como destaque da matrícula: R.3- 38.173. Prenotado no Livro 1-E, sob o nº 94.718, em 17 de Janeiro de 2003. Por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com Obrigações e Hipoteca – Carta de Crédito Individual – FGTS, datado de 17 de janeiro de 2003, GANEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ 29.829.736/0001-59, sito à rua Coronel Leite Pinto, 118, loja A, Centro, em Valença, RJ, VENDEU à VERA LUCIA DE LEMOS COSTA, brasileira, viúva, professora, portadora da carteira de identidade nº 806949186, expedida por IFP-RJ, em 02.06.1980, CPF nº 798.857.807-34, residente e domiciliada na Av. Getulio de Moura, 1242, A201 B 1, Centro, em Nova Iguaçu, RJ; o imóvel objeto desta matrícula, pelo preço de R$ 60.000,00. O imposto de transmissão foi pago pelo registro nº 0672374, no Banco HSBC em 27.01.2003, no valor de R$ 1.202,99, bem como foram apresentadas as certidões de praxe e demais por lei que se arquivam neste Cartório; em R.4- 38.173. Prenotado no Livro 1-E, sob o nº 94.718, em 17 de Janeiro de 2003. Por Instrumento Particular de Compra e Venda de Unidade Isolada e Mútuo com Obrigações e Hipoteca – Carta de Crédito Individual – FGTS, datado de 17 de janeiro de 2003, VERA LUCIA DE LEMOS COSTA, já qualificada, tornou-se DEVEDORA da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Instituição Financeira sob a forma de empresa pública, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes ¾, em Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, da importância de R$ 50.000,00, que deverá ser paga pela DEVEDORA conforme o quadro de condições a seguir discriminado: Origem dos Recursos: FGTS; Norma Regulamentadora: HH GECIF – 00310 de 22.07.2002; Valor da Operação: R$ 50.000,00; Prazos, em meses de amortização: 228; Taxa Anual de Juros – Nominal: 10,1600% e Efetiva: 10,6467%; Encargo Inicial: Prestação (arj): R$ 642,63; Seguros: R$ 122,75; Taxa de Administração: R$ 25,00; Total: R$ 790,38; Vencimento do Primeiro Encargo Mensal: 17.02.2003; Época de Recalculo dos Encargos: de acordo com a cláusula décima primeira do contrato. Em garantia do financiamento que ora lhe é concedido e das demais obrigações assumidas no Instrumento, a DEVEDORA dá à CREDORA em primeira e especial hipoteca, o imóvel
objeto desta matrícula, tudo de conformidade com as cláusulas e condições referidas no citado Instrumento que se arquiva neste Cartório; em R.5 – 38.173 – PENHORA: (Prenotado sob nº 177.671 em 22/03/2022). Em cumprimento ao Termo de Penhora de Imóvel, datado em 17/08/2022 e ao Mandado de Intimação de Penhora/Depósito nº 888/2023/MND, datado em 13/04/2023, ambos assinados pela Dr.ª Cristina de Araujo Goes Lichter, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, Tribunal de Justiça, Estado do Rio de Janeiro, extraído dos autos do Proc. nº 0015557-83.2015.8.19.0038, Classe/ Assunto: Procedimento Sumário (Cadastro ou Convocação até 13/03/2016) – Condomínio; Administração / Condomínio em Edifício; Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício; Direitos e Deveres do Condômino / Condomínio em Edifício; Pagamento, em que figura como Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL CALIFÓRNIA, e como réu: VERA LUCIA DE LEMOS COSTA, PROCEDO ao REGISTRO de PENHORA do imóvel objeto desta matrícula, sendo o valor do débito de R$70.679,48; ficando nomeada depositária a executada. Nova Iguaçu, 21/06/2023. DÉBITOS FISCAIS/TAXAS DO IMÓVEL: 1) IPTU – Inscrição nº 672374-8: Consulta de Dívidas emitida pelo site da Prefeitura de Nova Iguaçu-RJ em 21/05/2026, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 56.432,66, mais acréscimos legais; 2) FUNESBOM – Certidão Negativa de Débitos, Nº CBMERJ 3550574-2, emitida em 21/05/2026, relativa aos exercícios de 2021 e 2023 com débitos no valor de R$ 683,93, mais acréscimos legais. O valor do Débito Condominial será atualixado e informado antes do leilão. CONDIÇÕES DA VENDA: A arrematação, modalidade de aquisição originária da propriedade, ocorrerá de forma livre e desembaraçada, sendo o imóvel vendido completamente livre de débitos, inclusive de alienação fiduciária, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma dos arts. 885 e 892 do CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 27 de maio de 2026, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Rio de Janeiro - RJ |
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Online
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Rua Reverendo João Mush, 164, Califórnia, Nova Iguaçu
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