Endereço O Imóvel Apartamento 304 da Rua São Cristovão 804, bairro São Cristovão. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula n° 30.919. no livro 3-BK, FLS. 100 e na inscricão municipal de n° 0389.776-6 (IPTU) consta área de 60m², conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: idade ( 1962), apartamento residencial, posição fundos. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, internet, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). Condições de pagamento Os arrematantes ficam cientes que além do valor da aquisição, terão que pagar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o lance ofertado título de comissão ao Leiloeiro, conforme Legislação, mais as despesas divulgadas nas Normas e no catálogo do Leilão. Após o Evento, o USUÁRIO que participou do Leilão via Internet e teve o seu lance vencedor receberá um e-mail confirmando sua(s) arrematação(ões), devendo então, no prazo de 24 horas, fazer o pagamento do valor do lance mais a comissão,através de Cheque ou depósito bancário em dinheiro em conta corrente, devendo o arrematante enviar e-mail (documento digitalizado) do recibo de pagamento ao Leiloeiro. O USUÁRIO que não honrar a arrematação, deixando de realizar o pagamento no prazo estipulado nas normas ou realizando o pagamento após o prazo permitido, será marcado no cadastro como INADIMPLENTE, não poderá mais participar dos Leilões online, ficará sujeito as penalidades previstas nas Normas e Condições de Pagamento divulgadas no catálogo do Leilão. Edital JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
DA COMARCA DA CAPITAL-RJ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído da ação nº 077273-14.2004.8.19.0001, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JUDITH II em face de ESPÓLIO DE ORLANDO DA SILVA E FELISMINA FERREIRA (ambos patrocinados pela Dra. Luciana Barros da Cunha Machado, OAB/RJ 108.350, conforme procuração às fls. 25), em que o Dr. RICARDO CYFER, Juiza de Direito Titular da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os réus e a IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA CANDELARIA (patrocinado pelo Dr. Jorge André Ferreira Marques, conforme procuração às fls. 323), DE QUE NO DIA 21/07/2025 DAS 14:00 HORAS ÀS 16:00 HORAS, ATRAVÉS DO PORTAL DE LEILÕES on line do Leiloeiro Público Maicon Rodrigues Itaboray (www.mvleiloes.com.br, onde o interessado deverá cadastrar-se antecipadamente, sendo que a cada lanço após o término do horário previsto, haverá um acréscimo/incremento automático lançado pela plataforma) ou caso não seja vendido em 1º leilão, o 2º leilão ocorrerá no dia 22/07/2025 no mesmo horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel cuja penhora foi determinada às fls. 195. Termo de penhora às fls. 214. Intimação da penhora às fls. 286, descrito e avaliado às fls. 432/433 (index). LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Apartamento 304 da Rua São Cristovão 804, bairro São Cristovão. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3° Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula n° 30.919. no livro 3-BK, FLS. 100 e na inscricão municipal de n° 0389.776-6 (IPTU) consta área de 60m², conforme cópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: idade ( 1962), apartamento residencial, posição fundos. DA REGIÃO: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, internet, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transportes. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito, em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais). DO RGI: Conforme Certidão do 3º Oficio do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 30919, em nome de Iza Vieira Alves e Lourenzo Affonso Alves e uma escritura de compra e venda com quitação do preço às fls. 65/66, em que o apartamento nº 304 do edifício situado na rua São Cristovão nº 1234, com a fração ideal de 1/15 do domínio útil do respectivo terreno foreiro ao Hospital dos Lázaros,foi adquirido pelos réus da presente ação, pela escritura do 8° Ofício de Notas da Capital do Rio de Janeiro em 19/09/1984 e pagaram tanto o imposto de transmissão quanto o laudêmio. Consta prenotada na matrícula do imóvel perante o 3° RI a penhora da presente ação, a qual foi objeto de exigência até então não sanada. DOS DÉBITOS: O valor do crédito objeto da execução (cotas condominiais) foi atualizado em 17/06/2025 no valor de R$187.888,44, que se atualizará na data do pagamento. Não consta débitos de IPTU (certidão de 16/06/2025). Há débitos de taxa de incêndio referente aos exercícios 2019 e 2024, em dívida ativa e mais o valor de R$ 679,34 (certidão de 16/06/2025)e os eventuais acréscimos legais. CONDIÇÕES DA VENDA: Os imóveis serão vendidos livres e desembaraçados dos créditos de natureza “propter rem” e tributários (art. 130, parágrafo único, CTN e art. 908, §1º, CPC), os quais se sub-rogam sobre o respectivo preço. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e o débito de IPTU serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.mvleiloes.com.br, desde que estejam
devidamente cadastrados no site e habilitados. De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. Na forma do art. 895, CPC, o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá apresentar proposta por escrito, até o horário designado para início do leilão pretendido. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado no site do leiloeiro, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025, __________. Eu, __________, subscrevo. __________ Juiz de Direito. Documentos Contato Existe alguma dúvida sobre este leilão? fale conosco.
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Cidade |
Rio de Janeiro - RJ |
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Endereço |
Rua São Cristovão 804, São Cristovão
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