Cumpra-se o despacho ora encaminhado pelo Juízo deprecante. Autorizo seja a alienação realizada pelo leiloeiro particular nomeado pelo juízo da execução (CLT, 888, §3º), por iniciativa particular (CPC, 880), fixando um prazo razoável de 60 (sessenta) dias para apresentação de proposta escrita de compra direta, que será submetida a decisão oportuna, do imóvel de Id 5924cf5: Como se trata de bem imóvel indivisível, estabeleço que não será aceita proposta inferior ao da avaliação (art. 891 do CPC). O pagamento poderá ser parcelado, com: sinal mínimo de 25% à vista restante em até 30 meses garantia por hipoteca do próprio imóvel correção monetária pela tabela da Justiça do Trabalho. O adquirente ficará isento de dívidas tributárias relativas a impostos e taxas sobre o imóvel (art. 130, parágrafo único do CTN). As despesas de registro e averbações serão pagas pelo arrematante/adjudicante diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis. Nomeio o Leiloeiro Oficial Sr. Jorge Vitório Espolador. O interessado deve vistoriar previamente o imóvel, com ou sem acompanhamento do leiloeiro, podendo usar reforço policial se necessário. Honorários do leiloeiro: 5% do valor da arrematação, pagos pelo adquirente. Documento assinado eletronicamente por NATAN MATEUS FERREIRA, em 26/03/2026. O imóvel garantirá o pagamento integral da alienação, ficando sob hipoteca legal até a quitação total. Intime-se o leiloeiro. Decorrido o prazo, não sendo realizada a venda direta, incluir em edital de hasta pública.
| Comitente |
2ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR
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| Comarca |
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Mauá da Serra - PR |
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LOTE 1.1 |
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Online
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| Processo |
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| Exequente |
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| Comitente |
2ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA-PR
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| Executado |
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