DIREITOS AQUISITIVOS DA MATRÍCULA Nº 89.504 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CURITIBA/PR - IMÓVEL: Apartamento nº 1701, que localizado no 17º pavimento do "Edifício Orbit", o qual se localiza na Rua Dr. Pedrosa, nº 445. Consta na Av.04 desta matrícula a alteração da incorporação imobiliária do "Edifício Orbit", cuja fração ideal correspondente ao objeto da presente matrícula passou a ter a seguinte descrição: possui a área privativa de 70,430 m², área comum de 86,246 m² (coberta de 73,943 m² mais descoberta de 12,303 m²), já incluída a área correspondente a 02 (duas) vagas de garagem, localizadas na garagem coletiva, perfazendo a área total construída de 144,373 m², área total construída mais descoberta de 156,676 m², quota de terreno de 14,217 m², correspondendo à fração ideal do solo de 0,007241 no terreno e nas coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício. Consta na Av.06 desta matrícula a instituição em condomínio o "Edifício Orbit". Consta na Av.07 desta matrícula convenção do condomínio do "Edifício Orbit". Consta no R.10 desta matrícula que o imóvel foi dado em alienação fiduciária ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005466320235020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10019144420225020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002226720235020614, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10003600620245020612, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10002226720235020614, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10011876620235020607, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10004186720235020604, em trâmite no GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de REJANE DRUMOND PACHECO.
| Comitente |
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| Comarca |
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| Cidade |
Curitiba - PR |
| Lote |
J127922 |
| Tipo |
Judicial
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| Local |
Online
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| Endereço |
Rua Doutor Pedrosa, 445, Centro, Curitiba, PR
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| Matrícula |
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| Processo |
1015109-28.2023.8.26.0100 ()
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| Exequente |
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| Comitente |
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| Executado |
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