-Uma gleba de terras, com a área de (387,20,20 has) trezentos e oitenta e sete hectares e vinte ares, situada nos imóveis Sobradinho e Rio Grande, neste munícipio e comarca, dentro dos seguintes limites e confrontações: - começa em um marco cravado à margem esquerda do Córrego da Ema e junto a divisa com a gleba de José Martins; segue confrontando com a referida gleba com os seguintes rumos e distancias: SW 77°12 e 446,00 metros; NW 51°27 e 289,00 metros; NW 28° e 379,00 metros; NW 87°37 e 61,00 metros; NW 56°20 e 70,00 metros; 17°30 e 700,40 metros; SE 72°27 e 190,70 metros; SW 16°15 e 395,70 metros; SW 67°22 e 1.011,30 metros; NW 30°00 e 111,00 metros; SW 55°16 e 428,30 metros; SW 63°53 e 702,50 metros; até um marco cravado à margem de uma estrada municipal; segue margeando a referida estrada com o rumo NW 27°09 e a distância de 776,00 metros; segue confrontando com a gleba de José Roberto da Silva Ferracini com o rumo NE 16°01 e a distância de 820,00 metros; segue confrontando com a mesma gleba com o rumo NE 89°21 e a distância de 1.314,00 metros até um marco cravado à margem esquerda de Cabeceira da Sucena; segue pelo veio da mesma abaixo até sua barra na margem esquerda do Córrego da Ema; segue pelo veio do mesmo acima até encontrar o marco cravado em sua margem esquerda e junto a divisa com a gleba de José Martins, onde iniciou esta descrição. Cadastro no INCRA nº 909.017.012.440-7. Conforme Av-05/6.511 Alterado a denominação do imóvel para Fazenda Duas Estrelas. Consta na referida matrícula - RESERVA DE USUFRUTO VITÁLICIO, os doadores Assyr Gonçalves Marques e sua mulher Denize Aparecida Alves Marques reservaram para si, enquanto viverem, o usufruto vitalício do imóvel desta matricula, sendo que por morte de um deles, a parte do pré-morto acrescerá à do Sobrevivente; - INCOMUNICABILIDADE, o imóvel desta matricula fica gravada a clausula de incomunicabilidade; - PENHORA de 13,40% sobre 33,334% (1/3 avos) da Nua Propriedade do Imóvel, ref. ao processo n° 1037419-65.2017.8.26.0576, em trâmite na 1ª vara de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto, movida por Izabella Fernandes de Oliveira Marques e Outra, em face de Assyr Gonçalves Marques Júnior (Penhora Exequenda). R$ 95.820,68 (Noventa e cinco mil, oitocentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), em janeiro/2022, que será devidamente atualizado na data da hasta conforme tabela prática do TJSP. Avaliação de 1/3 da Nua Propriedade corresponde a R$ 715.079,66 - fl.284, para a Cota Parte de 13,40% sobre 1/3 da Nua Propriedade, o valor correspondente a R$ 95.820,68, conforme Termo de Penhora fl.333.
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Aparecida do Taboado - MS |
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LOTE 002 |
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Online
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