Imóvel Urbano: Prédio Comercial situado na Rua Doutor João Pinheiro, 29, Centro, Ponte Nova (MG). Melhor descrito na Matrícula 2557 do CRI de Ponte Nova-MG. Do imóvel adquirido na presente licitação será obrigatoriamente cedido ao BANCO do Brasil S/A para , sendo que o Banco do Brasil integralmente o imóvel; Prazo da : (12 meses podendo ser PRORROGAVEL por igual período); A assinatura do contrato de Comodato será providenciada após a formalização da Escritura de Compra e Venda e recebimento do referido documento pelo Banco e antes do Registro da matrícula no registro de imóveis competente; Será utilizada a minuta de comodato do Banco do Brasil S/A. Por preceder de processo licitatório, é um contrato de adesão com as condições já definidas e a minuta está contida no Anexo 8 deste Edital; Se o imóvel for atendido por programa diferenciado de eficiência energética (ACL ou GD), as condições estão descritas na minuta do contrato de Comodato anexa ao Edital; Caberá ao arrematante, às suas custas e após a compra, quaisquer providências por eventual necessidade de desembaraço e regularização documental do imóvel arrematado, como a regularização da área encontrada na matrícula e no cadastro na Prefeitura, entre outros. São de responsabilidade do arrematante e suas custas. As obras e eventuais benfeitorias necessárias, as quais deverão ser executadas após análise e parecer da Engenharia do Banco, garantindo que o imóvel atenda às Normas e Leis vigentes de Acessibilidade Plena. São de responsabilidade do arrematante e suas custas. A regularização de possíveis divergências de área da matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura; Pode existir divergência de área informada na matrícula e nos dados cadastrais na Prefeitura, sendo que a área "in loco" pode ser a menor que as mesmas e o Arrematante declara expressamente concordar que se eventualmente encontrar área inferior à registrada na matrícula ou cadastro de prefeitura Municipal, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá exigir o complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço. Eventuais procedimentos, despesas e toda documentação necessárias solicitada pelo Cartório Registro de Imóveis para a regularização da pendência ficarão por conta do adquirente; Todas as custas e emolumentos necessários para a confecção da Escritura e transferência no Registro de Imóveis são por conta do arrematante. : ITEM 16.7 DO EDITAL DE LEILÃO: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados.
Comitente |
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Comarca |
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Cidade |
Ponte Nova - MG |
Lote |
LOTE 001 |
Tipo |
Extrajudicial
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Local |
Online
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Endereço |
Participação somente por meio virtual.
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Matrícula |
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Processo |
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Exequente |
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Comitente |
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Executado |
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